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18 de Abril de 2024

Afinal, o TCC/Monografia é ou não obrigatório?

O artigo busca de maneira fundamentada analisar a questão da obrigatoriedade ou não do Trabalho de Conclusão de Curso como condição obrigatória para a Colação de Grau em Curso de Graduação Superior.

Publicado por Felipe Pacheco
há 9 anos

Afinal o TCCMonografia ou no obrigatrio

Introdução

Recentemente foi publicado no JusBrasil um artigo intitulado de "Trabalho de conclusão de curso (TCC), não é mais obrigatório como requisito para colação de grau", de autoria de Valdino Alves de Souza, publicado originalmente no site Jornal das Cidade Online.

Em linhas gerais, o artigo diz que o Parecer CNE/CP nº 146/2002 era o instrumento autorizador do Trabalho de Conclusão de Curso como integrante da grade curricular dos cursos de graduação, ainda que em caráter facultativo, isto é, caberia a instituição exigir ou não o referido trabalho como requisito de conclusão de curso. Ocorre, porém, que o referido instrumento normativo foi revogado pelo Parecer CNE/CES nº 67/2003. Sendo assim, conclui o autor que a exigência de TCC como requisito para colação de grau perdeu o seu fundamento de validade. Por fim, o artigo cita como precedente o caso da estudante Ana Carolina D. Brilhante, que supostamente conseguiu afastar a obrigatoriedade do TCC.

Em razão da polêmica trazida pelo artigo, o presente artigo tem por objetivo analisar a legalidade ou não da exigência de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC como requisito para Colação de Grau em Curso de Graduação Superior.

Desenvolvimento

Embora o Parecer nº 142/2002 tenha sido revogado, isso por si só não leva a conclusão de que o TCC deixou de ser obrigatório. É preciso explorar os demais instrumentos normativos que regem a matéria, a fim de concluir pela obrigatoriedade ou não do TCC como requisito de conclusão do curso de nível superior.

Inicialmente, o Parecer nº 146/2002 foi editado estabelecer o Referencial das Diretrizes Curriculares Nacionais referente apenas 11 cursos de graduação da área de ciências humanas e sociais, trazendo disposições comuns e específicas para os cursos objeto do parecer.

Em suas disposições gerais o parecer supracitado unificava o tratamento em relação a diversos temas, entre os eles, destacam-se: trabalho de conclusão de curso, estágio e carga horária. Todavia, inimaginável que um único instrumento normativo possa tratar de temas relevantes de maneira uniforme assuntos relacionados a cursos díspares.

Por exemplo, o estágio supervisionado para o Curso de Direito não pode receber o mesmo tratamento normativo daquele conferido para o Curso de Design, já que o perfil profissional de cada curso possui suas características inerentes. Porém, o Parecer nº 146/2002 ignorava as peculiaridades de cada curso, dispondo vagamente de diversos temas.

Além disso, em relação ao Curso de Graduação em Direito o Parecer supracitado previa a possibilidade de redução da conclusão do curso para apenas 3 anos, bem como dava autonomia para as instituições de ensino estabelecerem o conteúdo curricular. Em virtude disso a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) impetrou Mandado de Segurança com pedido de liminar contra o ato da Ministra da Educação que homologou o Parecer nº 146/2002, em síntese alegando a ilegalidade do ato por violação da Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (MS nº 8592 DF 2002/0107490-7). A liminar foi concedida, in verbis: “Diante do exposto, concedo a liminar pleiteada para suspender os efeitos da homologação do Parecer n. 146/2002 CES/CNE e das minutas de resolução que o acompanham, no que concerne ao curso de Direito”.

Ocorre, todavia, que 2 meses antes do julgamento do mérito do MS, o Conselho Nacional de Educação deliberou no sentido de revogar integralmente o Parecer nº 146/2002. Para tanto, foi editado o Parecer nº 67/2003, com objetivo de conferir nova disposição sobre as Diretrizes Curriculares dos Cursos de Graduação, e por consequência revogou as disposições sobre obrigatoriedade do TCC e outros temas relevantes.

Naquele momento, a menos que fosse editado um novo ato normativo, a exigência obrigatória do Trabalho de Conclusão de Curso, por parte da instituição de ensino, poderia a ser qualificada como ilegal.

A partir de 2003, o Conselho Nacional de Educação editou Resoluções para conferir a possibilidade opcional ou, em alguns casos, obrigatoriedade do Trabalho de Conclusão de Curso. É preciso lembrar que o caráter opcional do TCC não diz respeito critério de escolha do aluno, mas, na verdade, esse caráter voltado para as instituições de ensino que podem ou não incluir na grade curricular dos seus cursos. Por exemplo, naquele ano já havia previsão de TCC para os cursos de Administração, Turismo e Ciências Contáveis (Res. 134, 288, 289).

Em relação aos outros cursos de graduação, é inviável analisar no presente artigo se há ato normativo disciplinando sobre a obrigatoriedade ou não do TCC, é recomendável que o interessado localize, no Site do Ministério da Educação, o ato normativo que fixa a Diretrizes Curriculares Nacionais.

Uma situação peculiar diz respeito ao Curso de Direito. O Conselho Nacional de Educação não editou, no ano de 2003, nenhum ato normativo sobre a exigência ou não de TCC. Somente em setembro de 2004 a questão foi tratada pela Resolução nº 9 do CNE, onde tem expressa previsão de obrigatoriedade do TCC.

É justamente nesse momento que surgem diversas ações judiciais contestando a obrigatoriedade do TCC, dado que o instrumento que fundamentava a sua obrigatoriedade (Parecer 146/2002) foi revogado em 2003 e somente em 2004 foi editado um novo ato normativo disciplinando pela obrigatoriedade do TCC. Tem-se, assim, que durante aproximadamente 1 ano o ordenamento jurídico estava sem ato normativo para disciplinar o assunto relacionado a Trabalho de Conclusão de Curso.

Convém situar o leitor no que diz respeito ao precedente da Sra. Ana Carolina D. Brilhante. No ano de 2005, ela impetrou Mandado de Segurança com pedido liminar contra ato praticado pela Universidade Federal Potiguar que exigia a confecção de TCC para conclusão do curso de graduação em Direito.

Nesse caso específico, o fundamento da exigência do TCC era unicamente o Parecer nº 146/2002, dado não havia nenhuma disposição no Regimento Interno da faculdade sobre a temática. Logo, revogado o fundamento é descabida a exigência. Em sede de liminar foi concedido a segurança pretendida para desobrigar a impetrante da realização do Trabalho de Conclusão de Curso.

Em sua defesa a Universidade alegou que a exigência era possível, fundamentado Resolução CNE/CES nº 9/2004, que dispõe sobre a exigência obrigatória do TCC para o Curso de Graduação em Direito.

Ocorre, todavia, que o artigo 12, parágrafo único, da referida Resolução assevera que as exigências ali tratadas somente serão aplicadas aos alunos veteranos a partir do próximo período letivo (semestral ou anual) subsequente à publicação daquele ato. Na época em que foi publicada a Resolução a impetrante estava no último semestre, logo não seria atingida pelas disposições ali tratadas.

No mérito do Mandado de Segurança, o Juiz Federal manteve a ordem concedida para afastar a exigência. Inconformada, a Universidade apresentou Recurso de Apelação para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

O julgamento do recurso ocorreu em 2009, o Tribunal negou provimento ao Recurso de Apelação, assim fundamentou o Desembargador Relator: “Observo que os fatos narrados na inicial remontam a janeiro de 2005 estando a apelada formada há aproximadamente quatro anos. No caso incide sem dúvida o princípio da segurança jurídica que está diretamente ligado à inevitável presunção de legalidade que tem os atos administrativos, bem como a necessidade de defesa dos administrados frente à fria e mecânica aplicação da lei, com a anulação de atos que geraram benefícios e vantagens de há muito incorporados ao patrimônio jurídico de certos indivíduos. ”

Verifica-se, pois, que o Tribunal optou por aplicar a Teoria do Fato Consumado, preservando a segurança jurídica em detrimento da análise do ato administrativo, uma vez que a autora já estava formada há 4 anos. Em pesquisa realizada no sistema de busca de jurisprudência do site JusBrasil constata-se que não há nenhum precedente judicial recente, no sentido de desobrigar o autor/impetrante da realização do trabalho, sob o argumento de que o Parecer nº 146/02 foi revogado.

Conclusão

Conclui-se, portanto, pela legalidade da exigência de Trabalho de Conclusão de Curso como condição obrigatória para Colação de Grau em Curso Graduação Superior.

Em primeiro lugar, muito embora o Parecer CNE/CES nº 146/02 tenha sido revogado, diversos outros instrumentos normativos foram editados para suprir a sua ausência, à exemplo das Resoluções CNE/CES nº 134/2003, 288/2003, 289/2003 e 9/2004.

Em segundo lugar, a Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional, em seu artigo 53, confere autonomia para as instituições de ensino superior elaborar seus currículos e programas dos seus cursos, devendo observar as diretrizes gerais. Logo, havendo diretriz geral informando que o TCC é opcional, ficará a critério da instituição de ensino exigir ou não sua realização. Por outro lado, se a Diretriz determinar sua obrigatoriedade a IES não poderá afastá-lo da grade curricular.

Por fim, as ações judicias que discutem a obrigatoriedade do TCC remontam aos anos de 2003, 2004, 2005 e 2006, épocas em que não havia no ordenamento jurídico previsão da obrigatoriedade ou, até mesmo, facultatividade do Trabalho de Conclusão de Curso.

Autor: Felipe Pacheco Cavalcanti

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Eu não consigo vislumbrar a possibilidade de não ser obrigatório o TCC, e ainda lamento que só o colocam uma única vez e no final, tal trabalho que exige estudo, criatividade e oralidade. Por mais que o trabalho venha prejudicado pelo Google, a oralidade servirá como parâmetro seguro para saber se o aluno aprendeu ou não. Não há como colar em uma apresentação, mesmo com uso de ponto auricular, seria muito difícil o aluno ouvir e explanar ao mesmo tempo. Em contrapartida esse desenvolvimento da explanação do pensamento não é ensinado para as crianças no Brasil, não há trabalhos psicológicos, pedagógicos e técnicos que auxiliem a pessoa falar sem receios.

Um amigo meu que estudou na AMAN me contou o inusitado fato que quando garoto, em sala de aula, o professor escolhia um aluno, mandava ele se levantar e falar 10 minutos sobre uma banana ou qualquer tema aleatoriamente escolhido, o objetivo era melhorar a capacidade de comunicação interpessoal. Sabemos que a labilidade dos oficiais do exército é muito boa, por mais que às vezes eu tenha vontade de afogar meu amigo quando ele não para de falar e monopoliza a conversa.

Oratória é técnica, respeitado os casos particulares que devem ser submetidos a uma equipe multidisciplinar para adequar a situação do caso concreto, a introversão ou falta de desenvolvimento de mecanismos de labilidade não devem ser motivos para falta de avaliação, mas de forma nenhuma, deve-se confundir introversão com a falta de conhecimento do aluno.

Quem sabe faz e explica, esse é o princípio básico do conhecimento, ninguém explica nada marcando X, as provas escritas estão maculadas pelos smartphones e Google, jogar matérias para o aluno não é mais forma de garantir o entendimento, o conhecimento está online, o desafio atual exige criatividade e explanação.
O TCC não só é desejável , mas essencial na aferição de conhecimento em tempos digitais, portanto, deve ser exigido cada vez mais na escola.

O outro lado,

As escolas e a família, principalmente, não possuem as ferramentas técnicas ideais e equipes multidisciplinares que possam de fato, individualmente acompanhar o aluno em seu desenvolvimento criativo, mnemônico e dinâmico de aprendizagem. Em nosso sistema de governança de economia o aluno significa gasto ou lucro, ou seja, os investimentos em técnica de aprendizagem e acompanhamento pedagógico é visto como excesso.
As provas orais, assim como as escritas são mal avaliadas no Brasil, há uma insistência em estética e forma em excessividade por parte dos professores que são mal instruídos e incapazes de se prender ao conteúdo explanado pelo aluno. Além disso a empatia do brasileiro pelas classes dominantes, leva o fidalgo a ter melhores notas e destaque, assim como as relações espúrias de conquista e paquera em sala de aula como meio de avaliação, ou mesmo as afinidades e cordialidade dos alunos que melhor se adaptam ao estilo do professor por maior capacidade nas relações interpessoais. E o contrário também é verdadeiro quando alunos são perseguidos e escanteados por não se ajustarem, no tempo e lugar, aos padrões exigidos em determinada época ou possuírem inaptidões de relacionamento a exemplo dos semi autistas.
Ou seja, as provas orais e escritas esbarram no egocentrismo, idiossincrasia e vaidade dos professores, justamente por falta de equipes de auditoria, controle e gestão nessas relações entre avaliadores e avaliados.

Nessa balança, ainda assim é inadmissível o aluno conseguir se formar sem demonstrar que consegue explanar sobre determinado assunto para uma banca avaliadora. continuar lendo

André, sua análise vai além do ponto de vista jurídico do tema. Concordo plenamente com sua colocação sobre a ineficiência do sistema educacional para desenvolver no aluno a capacidade de explanação do pensamento. Aproveito para fazer um relato pessoal. Durante o ensino médio eu tinha um sério problema com apresentação oral de trabalhos, era quase uma tortura psicológica. Isso decorre do sistema educacional baseado apenas em provas individuais, sem que haja relação interpessoal entre professores e alunos na sala de aula. Ao passar no vestibular, percebi que tinha escolhido uma carreira em que a exposição do pensamento é fundamental, principalmente a exposição oral. Para vencer esse problema, adotei a postura de sempre apresentar os trabalhos em grupo, não perderia nenhuma oportunidade de falar em público. Em pouco tempo a inabilidade ficou para trás. Por fim, a apresentação do TCC não se demonstrou um problema, já que não era nada além do que eu já estava acostumado a fazer em sala, ou seja, falar em público para defender seu pensamento. continuar lendo

"só o colocam uma única vez e no final" --> Vc dá para trabalhar com politico e com a OAB Federal de brasília, eles adoram pessoas burocráticas além do ponto igual a vc, até falou coisas que têm nexo e sentido real mas nesse ponto exagerou, e o "sistema" adora isso encher linguiça. Vou te fazer uma pergunta (não sei qual o curso que estuda, mas tb. não vêm ao caso) mas vc acha certo estudar 5 anos e quando chegar no final e ter que fazer uma prova que não é dada pela sua faculdade e sim em um conchavo do orgão e a banca com intuito de arrecadar R$$$ que diz representar a classe para depois disso poder trabalhar naquilo que mal sabe, é brincadeira. Times is money é a melhor frase e o aprendizado REAL da carreira em si é só trabalhando mesmo, sei que vou entrar em outro tema mas por isso sou contra prova para se obter o direito de trabalha em X profissão, acho sim que em cada período PODERIA fazer um simulado (dado pela faculdade que é certo para tal) das matérias gerais, fora que a grade curricular dos cursos estão muito "ENCHE LINGUIÇA" o fim é sempre R$$$$$$, grandes pessoas "celebridades" já falaram sobre o tema faculdade e cito aqui Steve Jobs (falecido fundador da Apple) ele criticava justamente o sistema burocrático que vai ao além. Quem faz (fez) cursos longos como direito (ou outros cursos) estuda e trabalha sabe como é complicado e ainda com os problemas do cotidiano. Mas respeito a opinião de cada um, mas essa pode mudar vendo outras. continuar lendo

Excelente explanação André. Concordo com tudo que você falou. continuar lendo

Felippe Moura, lamento sua aflição , ao ponto que você está confundindo Exame de Ordem com TCC. O Exame de Ordem existe em todo o mundo é uma característica da advocacia, ninguém se forma em advocacia. O Exame de Ordem, acredite, é uma prova mediana, mas a qualidade de ensino é muito baixa, o que faz parecer difícil .

A qualidade de ensino segue a lógica do times is money e por isso é muito ruim, ao ponto dos alunos acreditarem ser uma tarefa hercúlea fazer um TCC.

O TCC são 50 páginas em 60 meses, o que aconteceu com times is money? Parece que o aluno que quer fazer em uma semana perdeu dinheiro e tempo. Se times is money, então é necessário racionalizar, programar, organizar o uso do tempo. Se você dedicar 20 minutos por semana para o TCC, não terá perdido tanto time, nem perdido tanto money. Com 20 minutos por semana dá para escrever em seis meses um TCC. Com o meu time, eu escrevi o meu TCC que era chamado de monografia em 1 mês de forma que não perdi meu money. Lembre-se a organização e administração do tempo é a chave para o o time is money.

Mas respondendo a sua pergunta, tenta trabalhar com engenheiro da Apple para ver se é justo estudar 10 anos ou mais e não consegui entrar de uma única vez no quadro da empresa, o teste admissional da empresa que o Jobs ajudou a levantar faz com que qualquer TCC ou Exame de Ordem pareça tarefa para bebês.

Não vá na pisada de Jobs, porque Jobs estava em outra velocidade, para ele que voava, de fato, a universidade é uma limitação, mas para quem anda a passo de tartaruga, a universidade é uma forma de alavancar a inteligência e cognição.

Eu que sou do tempo que só classe média de capital e ricos do interior podiam fazer universidade, fico perplexo com a qualidade de ensino ofertada, por outro lado, esse investimento que o governo federal fez em educação salvou pelo menos centena de milhares alunos no Brasil de ficarem confinados no analfabetismo do 2 grau dos colégios estaduais e de muitos particulares. Ou seja, derrubou o ensino superior para que essa massa excluída pudesse ir mais além e sair do deserto da ignorância. É uma antítese que esperamos que seja solucionada em 20 anos, é um projeto audacioso que fez o ensino superior piorar 80% para que essa centena de milhares de excluídos e abandonados melhorassem 20%. Não sei se a troca foi justa. Lamento.

P.S. particularmente falando, o time existe bem antes do money, então carpe diem e olhai os lírios dos campos... continuar lendo

Dr. felipe, eu estou tendo inúmeros problemas como o meu tcc, eu não gostaria , se pudesse de fazer o Tcc. Como eu posso entrar na justiça para não fazê-lo? Aqui no meu estado, parece outro país , não são obedecidas as leis, a lei que prevalece é do "mais forte", no caso- a faculdade. Como posso fazer para não ter que fazer o tcc? Por favor me oriente sobre isto. Agradeço muito! continuar lendo

Sr. André Pinheiro,

Achei fantástica a sua explanação sobre a obrigatoriedade ou não de se fazer o TCC em função do valor da comunicação verbal que deve ser mais e mais desenvolvida nas Escolas, pois normalmente quem se dá bem é que se comunica bem, os introvertidos e muito inteligentes são engolidos pelas pessoas que possuem o dom da comunicação verbal.
Acredito que através da comunicação verbal muito e muito mais desenvolvida em todas escolas fará com que apareçam muito mais coisas atraentes e também uma sociedade igualitária. continuar lendo

Poxa!!! Massa. Adorei esta iniciativa de criar um texto para contrapor um outro publicado aqui no Jusbrasil também. Acho que os dois textos foram bem escritos, com ideias claras e o debate é sempre muito saudável.

Eu fico do seu lado, Felipe. Concordo com o seu ponto de vista. continuar lendo

Wagner, inicialmente não tinha a pretensão de contrapor o pensamento do texto anterior, porém achei estranho o autor recomendar o seguinte: "entre com um Mandado de Segurança". Me parecia um tanto sensacionalista a ideia, e com enorme potencial de desencadear a judicialização desnecessária da matéria. Portanto, pesquisei sobre o assunto, e vi que poderia criar um texto contrapondo o anterior, sobretudo para alertar os estudantes e advogados sobre a obrigatoriedade do TCC. continuar lendo

Eu também concordo que esta coisa de Mandado de Segurança pegou estranho. Ora, qual o Direito líquido e certo atingindo? Se for assim, eu posso impetrar mandado de segurança para não fazer as avaliações semestrais? Bem que eu queria um MS para não fazer tanta prova chata de múltipla escolha e escrever mais, muito mais - sim, talvez porque seja justamente porque não querem escrever um TCC que escrevem tão mal e vivem caçando peça pronta da internet para só mudar a qualificação do autor. =D continuar lendo

Gostei da manifestação de alguns profissionais do direito sobre o TCC - TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO para colação de grau em cursos de graduação ou mesmo em Pós Graduação, na minha concepção, o TCC não acrescenta grandes conhecimentos para ser utilizado na vida profissional do estudante graduando ou pós graduando, Também acho que deve ser extinto da grade curricular de todos os cursos. continuar lendo

Prezado Felipe, parabenizo pelo conteúdo muito esclarecedor.
Abraços continuar lendo

Prezado Paulo,
Agradeço pelo reconhecimento. Abraço continuar lendo